segunda-feira, 28 de março de 2016

Novo Aeroporto Caieiras / Cajamar - NASP: Novo Aeroporto de São Paulo

Ilustração que circula na Internet

O Grupo CCR, uma das maiores empresas de concessão de infraestrutura do mundo, com atuação nos segmentos de concessão de rodovias, mobilidade urbana e serviços, anunciou que a Companhia de Participações em Concessões (CPC) fechou a compra de imóvel localizado nos municípios de Caieiras e Cajamar, no Estado de São Paulo, pelo valor total de R$ 387,415 milhões, para a construção de um novo aeroporto em São Paulo (denominado “Projeto NASP – Novo Aeroporto de São Paulo”). Trata-se de terreno com 12 milhões de metros quadrado, o qual fica a 25 km do centro de São Paulo, e poderá ser acessado tanto pela Rodovia Anhanguera quanto pela Bandeirantes.


Ilustração que circula na Internet

O NASP prevê a criação de 17 mil vagas para veículos, duas pistas paralelas com capacidade para 62 movimentos por hora. A previsão para o investimento desse porte, segundo informou a empresa, fica entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões, e o tempo de construção seria de seis a sete anos. O novo aeroporto, porém, ainda depende de aprovação, necessitando de adequação à legislação vigente. O NASP poderá ter capacidade para tráfego de 50 milhões a 60 milhões de passageiros por ano, incluindo voos domésticos e internacionais.

domingo, 13 de março de 2016

Livros obrigatórios da Fuvest: 2017

São os seguintes os livros obrigatórios para o Vestibular da Fuvest, em sua edição de 2017:

Iracema ‐ José de Alencar;
Memórias Póstumas de Brás Cubas ‐ Machado de Assis;
O Cortiço ‐ Aluísio Azevedo;
A Cidade e as Serras ‐ Eça de Queirós;
Capitães da Areia ‐ Jorge Amado;
Vidas Secas ‐ Graciliano Ramos;
Claro Enigma ‐ Carlos Drummond de Andrade;
Sagarana ‐ João Guimarães Rosa;
Mayombe ‐ Pepetela.

domingo, 6 de março de 2016

A lentidão do Speedy da Vivo

A falta de respeito da Vivo  com o consumidor parece não ter limites!
Há cerca de três meses (logo após cancelar um dos serviços da empresa) a empresa reduziu drasticamente a velocidade da minha Internet (Speedy), ficando esta bem abaixo da velocidade mínima estabelecida, ou seja, de no mínimo 40%. Se este índice já é por si um absurdo, imagine-se algo menos que isso!

Pois é. Conforme imagens abaixo, medi, hoje, em 5 medidores diferentes e todos confirmaram a extorsão da empresa no que tange ao cumprimento da norma legal. Contratei 10 megas e o resultado aponta para pouco mais que 3.


Esse é o tratamento da Vivo para com o consumidor. Mas isso não é novidade num país onde o Consumidor mesmo tendo ao seu dispor um Código específico (Código de Defesa do Consumidor) e um órgão que deveria zelar pelos seus direitos (ANATEL), ainda assim é desrespeitado, quando não esnobado pelas prestadoras de serviço, que faz o que quer sem se importar com a Lei.
Pense pense antes de contratar o Speedy, pois de rápido ele só tem o nome!

É isso!




TESTE 1
 
TESTE 2 

TESTE 3

TESTE 4

TESTE 5


quarta-feira, 2 de março de 2016

Netflix vs Vivo

Recentemente cancelei  a TV a Cabo da Vivo e contratei o excelente serviço da Netiflix. Soubesse das vantagens, há muito teria feito a troca. Mas nunca se é tarde para ser feliz! ((rs))

Bem. Não sei se foi apenas  coincidência, mas o fato é que, dias depois da troca notei que a velocidade da minha internet (Speed, coincidentemente de propriedade da empresa Vivo) caiu vertiginosamente, sendo que,  em alguns momentos,  sequer consigo  acessar  os serviços de streaming da Netflix.

Espero que seja apenas uma grande coincidência. É melhor isso do que imaginar que a Vivo, muito insatisfeita com tão poderosa concorrência, estaria, digamos, "boicotando" quem opta por abandoná-la.

Em tempo:
Se você está pensando em trocar sua TV a Cabo pela Netflix,  não pense... faça... 

É isso!

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Decreto 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 - Sped - Livro Digital - Junta Comercial - Receita Federal

DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

DOU de 26.2.2016:

Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 78-A.  A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. 

§ 1º  A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED. 

§ 2º  A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR) 

Art. 2º  Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. 

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao SPED quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 


DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira
Ricardo Berzoini

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Fernando Haddad e suas prioridades

Qualquer pessoa com um mínimo de bom senso não faria qualquer objeção em relação uso da bicicleta  como uma excelente alternativa para a mobilidade humana. 
Contudo, é justo que tal projeto se transforme em prioridade para a cidade de São Paulo, levando-se em conta a quantidade de problemas que ele comporta?
Pegue-se o exemplo da imagem acima (aqui no meu bairro Parada de Taipas). Trata-se uma viela localizada entre as ruas  Erasmo Bartalo (CEP 02810-100) e a Rua Rio Tubarão (CEP 02985-060. Essa viela é a melhor alternativa para quem vai a pé (ou de bicicleta) da Avenida Elísio Teixeira Leite (altura da Matriz - Frigorífico) para a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães (altura do Cantareira Norte Shopping e os supermercados Roldão e Sondas).
A viela é praticamente intransitável. Para complicar ainda mais a subprefeitura de Pirituba teve a cara de pau de bloquear a passagem com um estrambalho (uma concreto velho), de modo que, se a pessoa não tomar o devido cuidado pode simplesmente cair num córrego que segue a céu aberto, pois não há nenhuma proteção entre esta barreira e o local com água suja. Ademais, o local não tem iluminação pública, não tem qualquer tipo de calçamento e está abarrotado de lixo.
 Pergunto: isto é justo?
Como podemos ser favorável ao projeto de ciclovia enquanto somos tratados como bichos?
Pois é...