sexta-feira, 16 de maio de 2014

Novo shopping "Cantareira Norte Shopping"


Uma boa notícia para os moradores da região Oeste/Noroeste/Norte da capital paulista (Pirituba - Jaraguá - Taipas - Perus etc)!

Estão em andamento obras para a construção de um novo Shopping, o Cantareira Norte Shopping, localizado na conhecida Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, na altura do nº 10500, próximo ao Supermercado Sondas, e nas proximidades da Estrada do Corredor.

Especula-se que será inaugurado em novembro de 2015.

O novo empreendimento comercial terá 222 lojas, com 5 salas para exibição de cinema, estando a construção prevista ainda para 2015 (fonte: lumine.adm.br)


Ficha Técnica (fonte: lumine.adm.br)

Finalmente os empresários do ramo voltaram seus olhos para a periferia, e certamente não se arrependerão, afinal, dentre as inúmeras dificuldades que enfrentamos, falta-nos espaços para lazer, sendo os centros comerciais locais de grande procura.



Praça de Eventos (fonte: lumine.adm.br)

Praça de Alimentação (fonte: lumine.adm.br)

É isso...



PLANTAS
Projeto inicial do Cantareira Norte Shopping

Outro aspecto do projeto para a construção do Cantareira Norte Shopping

E mais outro aspecto do projeto do novo Cantareira Norte Shopping 
Imagem do local onde será construído o novo Cantareira Norte Shopping, cuja construção está prevista para o ano de 2015.




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Fonte das imagens:
Control Tec
Google Maps
Revista Exame

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Projeto Livro Livre

PROJETO LIVRE LIVRE

O “Projeto Livro Livre” é uma iniciativa que propõe o compartilhamento, de forma livre e gratuita, de obras literárias já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, especialmente o livro em seu formato Digital. 

No Brasil, segundo a Lei nº 9.610, no seu artigo 41, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento. O mesmo se observa em Portugal. Segundo o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, em seu capítulo IV e artigo 31º, o direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente. 

O nosso Projeto, que tem por único e exclusivo objetivo colaborar em prol da divulgação do bom conhecimento na Internet, busca assim não violar nenhum direito autoral. Todavia, caso seja encontrado algum livro que, por alguma razão, esteja ferindo os direitos do autor, pedimos a gentileza que nos informe, a fim de que seja devidamente suprimido de nosso acervo. 

Esperamos um dia, quem sabe, que as leis que regem os direitos do autor sejam repensadas e reformuladas, tornando a proteção da propriedade intelectual uma ferramenta para promover o conhecimento, em vez de um temível inibidor ao livre acesso aos bens culturais. Assim esperamos!

Até lá, daremos nossa pequena contribuição para o desenvolvimento da educação e da cultura, mediante o compartilhamento livre e gratuito de obras sob domínio público, como estas que disponibilizamos gratuitamente em formato PDF.

É isso!

terça-feira, 6 de maio de 2014

Novas regras de portabilidade e os bancos públicos

Ou: A farsa da portabilidade nos bancos públicos


De acordo com as novas regras de Portabilidade, que entrou em vigor no dia 05 de maio de 2014, qualquer pessoa que queira migrar (mudar ou transferir) seu empréstimo para outro banco, poderá fazê-lo sem burocracia e sem nenhum custo relacionado à transferência. Aparentemente, portanto, e coisa deveria funcionar de maneira simples e sem burocracias.

Pois bem. Acabei de ir à Caixa Econômica Federal  a fim de solicitar transferência de um crédito consignado que tenho com o Banco do Brasil, cujo juro são, no meu caso, de 2,37% ao mês.  A proposta era excelente, uma vez que, na Caixa, o juro orçava em torno de 1,78%.

Porém fui informado que a operação não poderia ser efetuada pois a Caixa Econômica Federal não mantinha contrato com a empresa onde trabalho (no caso o Governo do Estado para o qual trabalho). Ou seja: criaram um obstáculo para não realizarem a transação entre ambos os bancos, dificultando assim a migração.

O resultado é que tive de ir a um Banco privado (Santander), que seria a princípio a melhor alternativa em termos de juros (isto no que se refere a bancos privados), porém, não tão vantajoso quanto à Caixa.

Desconfio, portanto, que o Banco do Brasil e a Caixa estão criando dificuldades para transferências de crédito entre ambos, o que não seria lá nenhuma novidade em se tratando do bancos públicos e do Brasil.

Mas esperar o quê? Como sempre os bancos enfiando secamente nos nossos sem dó e sem vaselina!!!


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É isso!