quinta-feira, 21 de março de 2013

Jucesp e Receita Federal - Deferimento NIRE E CNPJ

Tipos de atos de cadastro da Receita Federal que devem ser submetidos a arquivamento na JUCESP e que geram DBE ou Protocolo de Transmissão
Tipos de Arquivamentos que necessitam do DBE para deferimento na JUCESP (para empresário individual)
Tipos de Arquivamentos que necessitam do DBE para deferimento na JUCESP (para os demais tipos jurídicos)

Observações:

No caso de Cisão Total:

  • Transferência com criação de novas empresas: DBEs de inscrição para as empresas criadas com a cisão.
  • Transferência para outra empresas já existentes: DBEs de alteração para as empresas cujo patrimônio foi transferido.
  • Transferência com criação de empresa e transferência para outra empresa existente: DBEs de inscrição e alteração respectivos.
  • Só será exigido DBE para as empresas que receberão a empresa cindida, desde que as mesmas sejam localizadas no Estado de São Paulo.

No caso de Incorporação:
  • Incorporada: NÃO. Para incorporadora: SIM, desde que localizada em SP (haverá, ao menos, alteração do capital)

No caso de Fusão:
  • SIM para a inscrição da nova empresa, desde que a empresa criada esteja localizada em SP


Conforme explicado no site da JUCESP:

Nos eventos de inscrição ou alteração de filial, com alteração cadastral da matriz: deverão ser feitos dois DBEs, uma para inscrição ou alteração da filial e outro para alteração de dados cadastrais da matriz. Quando envolver a alteração da responsável perante o CNPJ, deverá ser deferida primeiramente a inscrição ou alteração da filial para posterior deferimento da alteração do responsável.

Alteração de dados no CNPJ que não necessitem de registro do ato na Jucesp: quando houver solicitação de alteração no CNPJ deverá ser informado que o ato já foi registrado e encaminhar o respectivo DBE com a documentação exigida à Receita Federal.

Pedidos de registro de re-ratificação: os pedidos de registro de re-ratificação de ato constitutivo protocolados até 08/03/2013 e que ainda não foram objeto de inscrição no CNPJ, deverão dar entrada na Jucesp sem o respectivo DBE. Após registro do ato de re-ratificação deverá ser apresentado DBE a RFB com data de evento o da constituição da empresa.

E, aqui, algumas perguntas respondidas pela JUCESP:

1. Quais são as modalidades de cadastro disponíveis para solicitação de CNPJ?
No site da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível escolher entre dois tipos de aplicativos para enviar e gerar o pedido: coleta on-line ou coleta off-line (PGD), utilizando o programa Receita Net.

2. Quais são os tipos de documentos que o usuário irá obter ao solicitar cadastro no CNPJ?
O Protocolo de Transmissão – quando for utilizado certificado digital para assinatura da solicitação. o Documento Básico de Entrada (DBE) – quando não houver certificado digital para assinatura da solicitação, por isso o DBE deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a assinatura do responsável pelo CNPJ.

3. Um procurador pode assinar o DBE?
Sim, o DBE pode ser assinado por um preposto ou procurador, desde que seja apresentada uma procuração em conjunto com o DBE. Serão aceitas procuração pública ou procuração com firma reconhecida, (original ou cópia autenticada). O procurador pode fazer um substabelecimento para outra pessoa assinar por ele. Neste caso é preciso apresentar além da procuração, o substabelecimento com firma reconhecida, original ou cópia autenticada, e a procuração deve lhe dar poderes para substabelecer o ato.

4. Em qual situação a Jucesp poderá exigir o reconhecimento de firma no requerimentocapa e DBE ou Protocolo de Transmissão?
O reconhecimento de firma será exigido se verificada divergência entre as assinaturas apostas no ato empresarial e no DBE, ou entre o documento de identidade apresentado para o registro empresarial ou ato empresarial.

5. O que é QSA?
É o Quadro de Sócios e Administradores, que deve ser preenchido conforme o tipo jurídico. Os sistemas da RFB irão identificar quando será necessário o preenchimento e exigirão que o usuário o faça. O QSA poderá ser entregue anexo aos demais documentos para solicitação do NIRE e CNPJ.

6. Para quais atos a Junta Comercial irá deferir o CNPJ?
A Junta irá analisar o pedido de NIRE e CNPJ concomitantemente para os atos de constituição e alteração, inclusive atos que impliquem em alterações no Quadro de Sócios e Administradores.

7. Para que o sistema direcione para análise pela Jucesp, qual opção o usuário deve escolher ao responder à pergunta: “o ato foi registrado no respectivo órgão de registro”?
Se o ato ainda não passou pela Junta Comercial, o interessado deverá responder sempre NÃO. Se responder SIM, o sistema irá solicitar o número do NIRE. Se o usuário não tiver o NIRE, não poderá prosseguir até responder corretamente. Se informar o número incorreto, o pedido será indeferido.

8. É possível emitir somente o NIRE ou somente o CNPJ?
Se o ato exigir registro na Junta, não será possível. Os registros do NIRE e do CNPJ devem ocorrer no mesmo momento, caso sejam analisados e deferidos. Se um ou outro for indeferido ou sofrer exigências, deverão ser regularizados e reenviados para nova análise pela Junta Comercial.

9. A Junta Comercial irá analisar os pedidos de baixa do CNPJ?
Não, a baixa será sempre analisada pela Receita Federal do Brasil.

10. Ato Constitutivo/Alterador com “exigência” – o que fazer com o DBE/Protocolo?
Sempre que o processo entrar em “exigência” e a retificação contratual solicitada pela Junta Comercial tiver reflexo nos dados transmitidos no pedido de CNPJ, o DBE/Protocolo e o QSA (se for o caso) também deverão ser alterados e substituídos pelo usuário.
a) Cancelar a solicitação anterior do CNPJ.
b) Preencher nova solicitação, alterando os dados retificados no ato constitutivo/alterador.
c) No PGD ou Coleta responder “NÃO” para a pergunta “Seu Ato Constitutivo/Alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro”?
d) Gerar outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para a Junta Comercial que substituirá o anterior.

11. Como o usuário deve proceder quando o pedido do CNPJ for indeferido?
a) Refazer a solicitação, corrigindo o erro que motivou o indeferimento e efetuar a retransmissão do pedido.
b) O usuário deve informar novamente “NÃO” para a pergunta: “o ato foi registrado no respectivo órgão de registro”.
c) Preencher a data da solicitação.
d) Enviar o novo DBE/Protocolo juntamente com os demais documentos para a Jucesp.
e) A Junta deverá analisar novamente o pedido.

12. Abertura de matriz e filial no mesmo ato continuará sendo possível?
Recomenda-se que sejam feitos em atos separados, pois no cadastro do pedido da RFB será solicitado o NIRE para abertura do CNPJ da filial. Neste caso, o usuário não terá o número ainda. O interessado deverá criar a matriz e registrar o NIRE e o CNPJ para depois solicitar abertura da filial. Porém, está sendo estudada uma solução no processo para permitir a execução de ambos os atos simultaneamente.

13. Registro de Produtor Rural será feito através da Junta Comercial?
Será realizado apenas pela RFB, pois este ato não é feito pela Junta Comercial.

14. Como são feitas as inscrições estadual e municipal?
Ao preencher o site da RFB, o próprio sistema já vai identificar a necessidade da(s) inscrição(s) e fará a integração com município e Estado para tal liberação. O usuário somente poderá imprimir o DBE ou Protocolo de Transmissão quando as inscrições estiverem liberadas (se for o caso).

15. Qual data deve ser utilizada para preenchimento do DBE/Protocolo de Transmissão?
Utilizar a data de preenchimento do documento, pois a data de inscrição do NIRE e do CNPJ será inserida pelo assessor que analisar o pedido e vai sobrepor a data que o usuário inseriu no sistema. A data que deve constar sempre será a do registro do NIRE e do CNPJ. Por isso, irá valer a data na qual o assessor deferir o registro.

---
Fonte:
Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP

quinta-feira, 14 de março de 2013

Integração da Jucesp e a Receita Federal



A JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo iniciou uma integração com a Receita Federal a fim de facilitar a vida das pessoas que desejam abrir empresas em todo o Estado de São Paulo. Desde o dia 11 de março de 2013, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) passou a ser disponibilizado juntamente com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). O convênio firmado entre ambas as instituições culminará em agilidade e economia de tempo. Segundo a Junta Comercial  a ação faz parte da meta de registrar e legalizar empresas em até cinco dias. Antes, para se obter o CNPJ a pessoa necessitava aguardar o deferimento do NIRE, o que gerava muitos transtornos ao empreendedor. Agora, com o advento desse intercâmbio, o usuário sai da Junta Comercial com o NIRE e o CNPJ. Sem dúvida, um grande avanço!

Os procedimentos de acesso são simples e podem ser sintetizados da seguinte forma: 
1. O usuário acessa a página da JUCESP e realiza os procedimentos do Cadastro Web, imprimindo os respectivos formulários (ou requerimento).
2. O usuário acessa o site da Receita Federal e baixa a versão atualizada do PGD, realizando os procedimentos de preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada).
3. De posse dos respectivos formulários  o usuário encaminha-os à Junta Comercial, acompanhados do contrato social (ou do requerimento de empresário) e demais documentos, sem a necessidade de reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.
4. Se deferido o documento, a JUCESP emite um comunicado à Receita Federal que libera o CNPJ.

Informações importantes:
▪  O DBE (Documento Básico de Entrada) é necessário apenas no caso de constituição e alteração.
▪ No caso de Baixa, Adequação ao Novo Código Civil e Consolidação do Contrato Social o usuário apenas necessita preencher o cadastro Web e dar entrada da JUCESP juntamente com as respectivas vias dos documentos (ou requerimentos).
▪ Havendo incorreções em um dos documentos (DBE e Cadastro WEB) haverá o indeferimento do documento e a conseqüente Exigência.
▪ Quando se referir a eventos praticados no intercâmbio celebrado com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
▪ Segundo informações do site da Receita Federal: “Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ."
▪ Os eventos de Baixa do CNPJ deverá ser praticado apenas no âmbito da Receita Federal.

Por: Iba Mendes

---
É isso!