A
JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo iniciou uma integração com a
Receita Federal a fim de facilitar a vida das pessoas que desejam abrir
empresas em todo o Estado de São Paulo. Desde o dia 11 de março de 2013, o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) passou a ser disponibilizado juntamente com o Número de
Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). O convênio firmado entre ambas as
instituições culminará em agilidade e economia de tempo. Segundo a Junta
Comercial a ação faz parte da meta de registrar e legalizar empresas em
até cinco dias. Antes, para se obter o CNPJ a pessoa necessitava aguardar o
deferimento do NIRE, o que gerava muitos transtornos ao empreendedor. Agora,
com o advento desse intercâmbio, o usuário sai da Junta Comercial com o NIRE e o CNPJ. Sem
dúvida, um grande avanço!
Os procedimentos de acesso
são simples e podem ser sintetizados da seguinte forma:
1. O usuário acessa a página da JUCESP e realiza os
procedimentos do Cadastro
Web, imprimindo os respectivos formulários (ou requerimento).
2. O usuário acessa o site da Receita Federal e
baixa a versão atualizada do PGD,
realizando os procedimentos de preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada).
3. De posse dos respectivos
formulários o usuário
encaminha-os à Junta Comercial, acompanhados do contrato social (ou do
requerimento de empresário) e demais documentos, sem a necessidade de
reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.
4. Se deferido o documento, a JUCESP emite um
comunicado à Receita Federal que libera o CNPJ.
Informações importantes:
▪ O
DBE (Documento Básico de Entrada) é necessário apenas no caso de constituição e
alteração.
▪ No caso de Baixa,
Adequação ao Novo Código Civil e Consolidação do Contrato Social o usuário
apenas necessita preencher o cadastro Web e dar entrada da JUCESP juntamente
com as respectivas vias dos documentos (ou requerimentos).
▪ Havendo incorreções em um dos documentos (DBE e
Cadastro WEB) haverá o indeferimento do documento e a conseqüente Exigência.
▪ Quando se referir a eventos praticados no intercâmbio
celebrado com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o
reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
▪ Segundo informações do site da Receita Federal: “Após o
deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será
disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte
comprovar a condição de inscrito no CNPJ."
▪ Os
eventos de Baixa do CNPJ deverá ser praticado apenas no âmbito da Receita Federal.
Por: Iba Mendes
---
É
isso!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, pessoal!
Compartilhe aqui suas experiências. Elas certamente serão muito úteis para quem um dia vier necessitar de informações. Obrigado!