quinta-feira, 14 de março de 2013

Integração da Jucesp e a Receita Federal



A JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo iniciou uma integração com a Receita Federal a fim de facilitar a vida das pessoas que desejam abrir empresas em todo o Estado de São Paulo. Desde o dia 11 de março de 2013, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) passou a ser disponibilizado juntamente com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). O convênio firmado entre ambas as instituições culminará em agilidade e economia de tempo. Segundo a Junta Comercial  a ação faz parte da meta de registrar e legalizar empresas em até cinco dias. Antes, para se obter o CNPJ a pessoa necessitava aguardar o deferimento do NIRE, o que gerava muitos transtornos ao empreendedor. Agora, com o advento desse intercâmbio, o usuário sai da Junta Comercial com o NIRE e o CNPJ. Sem dúvida, um grande avanço!

Os procedimentos de acesso são simples e podem ser sintetizados da seguinte forma: 
1. O usuário acessa a página da JUCESP e realiza os procedimentos do Cadastro Web, imprimindo os respectivos formulários (ou requerimento).
2. O usuário acessa o site da Receita Federal e baixa a versão atualizada do PGD, realizando os procedimentos de preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada).
3. De posse dos respectivos formulários  o usuário encaminha-os à Junta Comercial, acompanhados do contrato social (ou do requerimento de empresário) e demais documentos, sem a necessidade de reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.
4. Se deferido o documento, a JUCESP emite um comunicado à Receita Federal que libera o CNPJ.

Informações importantes:
▪  O DBE (Documento Básico de Entrada) é necessário apenas no caso de constituição e alteração.
▪ No caso de Baixa, Adequação ao Novo Código Civil e Consolidação do Contrato Social o usuário apenas necessita preencher o cadastro Web e dar entrada da JUCESP juntamente com as respectivas vias dos documentos (ou requerimentos).
▪ Havendo incorreções em um dos documentos (DBE e Cadastro WEB) haverá o indeferimento do documento e a conseqüente Exigência.
▪ Quando se referir a eventos praticados no intercâmbio celebrado com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
▪ Segundo informações do site da Receita Federal: “Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ."
▪ Os eventos de Baixa do CNPJ deverá ser praticado apenas no âmbito da Receita Federal.

Por: Iba Mendes

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É isso!

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