terça-feira, 6 de maio de 2014

Novas regras de portabilidade e os bancos públicos

Ou: A farsa da portabilidade nos bancos públicos


De acordo com as novas regras de Portabilidade, que entrou em vigor no dia 05 de maio de 2014, qualquer pessoa que queira migrar (mudar ou transferir) seu empréstimo para outro banco, poderá fazê-lo sem burocracia e sem nenhum custo relacionado à transferência. Aparentemente, portanto, e coisa deveria funcionar de maneira simples e sem burocracias.

Pois bem. Acabei de ir à Caixa Econômica Federal  a fim de solicitar transferência de um crédito consignado que tenho com o Banco do Brasil, cujo juro são, no meu caso, de 2,37% ao mês.  A proposta era excelente, uma vez que, na Caixa, o juro orçava em torno de 1,78%.

Porém fui informado que a operação não poderia ser efetuada pois a Caixa Econômica Federal não mantinha contrato com a empresa onde trabalho (no caso o Governo do Estado para o qual trabalho). Ou seja: criaram um obstáculo para não realizarem a transação entre ambos os bancos, dificultando assim a migração.

O resultado é que tive de ir a um Banco privado (Santander), que seria a princípio a melhor alternativa em termos de juros (isto no que se refere a bancos privados), porém, não tão vantajoso quanto à Caixa.

Desconfio, portanto, que o Banco do Brasil e a Caixa estão criando dificuldades para transferências de crédito entre ambos, o que não seria lá nenhuma novidade em se tratando do bancos públicos e do Brasil.

Mas esperar o quê? Como sempre os bancos enfiando secamente nos nossos sem dó e sem vaselina!!!


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É isso!


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